Regulamento de Participação
Este Termo estabelece as condições para participação na campanha realizada em conjunto por UP VENDAS GESTÃO DE PAGAMENTOS S/A., sociedade anônima de capital fechado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 42.679.816/0001-33, com sede estabelecida à Avenida Lituânia, nº 150, sala 04, Bairro Jardim Europa, CEP 37955-386, em São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, representada na forma de seus atos constitutivos (“UP VENDAS”), e SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.728.350/0001-63, com sede estabelecida a Avenida das Comunicações, nº 04, Edifício Administrativo, Andar 2, Industrial Anhanguera, CEP 06276-190, em Osasco, Estado de São Paulo (“JEQUITI”), doravante denominadas, em conjunto, “Organizadoras”.
A campanha tem como objetivo incentivar o uso da funcionalidade Tap to Pay, que permite o recebimento de pagamentos por aproximação no aplicativo Revenda Jequiti.
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Informação |
Condição |
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Período da campanha |
De 01/10/2026, às 00h00, até 31/10/2026, às 23h59, horário de Brasília. |
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Como participar |
Transacionar, durante o período da campanha, o valor acumulado mínimo de R$ 300,00 por meio do Tap to Pay. |
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Benefício |
Um voucher digital ifood card no valor de R$ 30,00 por consultora elegível. |
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Limite de Contemplação |
Um voucher por consultora elegível – CPF e conta cadastrada. |
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Apuração |
Após o encerramento da campanha, conforme os registros das Organizadoras |
1. Objeto da campanha
1.1. A campanha tem por objetivo incentivar as consultoras Jequiti a receberem pagamentos de suas clientes por aproximação, utilizando a funcionalidade Tap to Pay disponibilizada no aplicativo Revenda Jequiti.
1.2. A campanha possui critério objetivo de participação e não envolve sorteio, concurso, competição ou escolha aleatória de contempladas. Todas as consultoras que atenderem integralmente às condições deste Termo terão direito ao benefício, observados os limites e requisitos aqui previstos.
2. Período de Vigência e Apuração
2.1. Serão consideradas as transações iniciadas, autorizadas e concluídas entre 00h00 de 01/10/2026 e 23h59 de 31/10/2026, de acordo com o horário oficial de Brasília.
2.2. A apuração ocorrerá após o encerramento do período da campanha, com base nos registros eletrônicos das Organizadoras.
3. Das Condições de Elegibilidade
3.1. Poderá participar a pessoa física que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Seja consultora Jequiti regularmente cadastrada e com situação ativa no aplicativo Revenda Jequiti durante o período da campanha;
- Tenha 18 anos ou mais e CPF regular;
- Possua cadastro completo e dados atualizados, inclusive os necessários ao recebimento do voucher;
- Tenha aderido a este Termo por meio do aceite eletrônico apresentado no aplicativo;
- Possua aparelho celular compatível com a tecnologia NFC e com os requisitos técnicos do Tap to Pay;
- Utilize a funcionalidade Tap to Pay para receber pagamentos relacionados à venda de produtos Jequiti; e
- Atinja o valor acumulado mínimo de R$ 300,00 em transações elegíveis durante o período da campanha.
4. Requisito Financeiro Mínimo
4.1. Para ter direito ao voucher, a consultora deverá transacionar o valor acumulado mínimo de R$ 300,00 processado exclusivamente via funcionalidade Tap to Pay no aplicativo Revenda Jequiti durante o período da campanha.
4.2. O valor mínimo de R$ 300,00 poderá ser atingido por meio de uma única transação ou pela soma de diversas transações elegíveis realizadas durante o período da campanha.
4.3. Somente serão considerados os valores das transações elegíveis que permaneçam aprovadas e liquidadas até a conclusão da apuração.
4.4. Não serão somadas ao valor mínimo exigido as transações realizadas por outros meios de pagamento, ainda que sejam processadas ou registradas no aplicativo Revenda Jequiti.
4.5. Caso o valor acumulado das transações elegíveis seja inferior a R$ 300,00, a consultora não terá direito ao voucher.
5. Transações elegíveis
5.1. Será considerada elegível a transação que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Seja referente à venda real de produto Jequiti para cliente da consultora;
- Seja realizada durante o período da campanha;
- Seja recebida, exclusivamente, por aproximação por meio da funcionalidade Tap to Pay no aplicativo Revenda Jequiti;
- Seja devidamente autorizada, aprovada e liquidada; e
- Permaneça válida até a conclusão da apuração da campanha.
5.2. Não serão consideradas transações:
- Canceladas ou estornadas;
- Recusadas ou não autorizadas;
- Contestadas pelo titular do cartão;
- Objeto de chargeback;
- Não liquidadas;
- Realizadas fora do período da campanha;
- Processadas por outro meio de pagamento;
- Duplicadas, simuladas ou fraudulentas;
- Realizadas entre contas ou cartões vinculados à própria consultora, quando identificada tentativa de manipulação da campanha; ou
- Realizadas em desacordo com este Termo, com as regras do aplicativo ou com a legislação aplicável.
5.3. Caso uma transação anteriormente considerada no cálculo seja posteriormente cancelada, estornada ou contestada, seu valor será desconsiderado da apuração.
6. Compatibilidade Técnica e Responsabilidades
6.1. A utilização do Tap to Pay depende de aparelho celular compatível com a tecnologia NFC, sistema operacional compatível, conexão com a internet e atendimento aos demais requisitos técnicos informados no aplicativo.
6.2. A verificação da compatibilidade do aparelho celular é de responsabilidade da consultora antes de sua participação na campanha.
6.3. As Organizadoras não se responsabilizam pela ausência da tecnologia NFC no aparelho celular da consultora, pela incompatibilidade do modelo utilizado ou pela impossibilidade de ativação do Tap to Pay decorrente das características técnicas do dispositivo.
6.4. Também não serão de responsabilidade das Organizadoras as falhas decorrentes exclusivamente:
- Do aparelho celular da consultora;
- Da ausência ou desativação da tecnologia NFC;
- De sistema operacional desatualizado ou incompatível;
- Da falta de conexão com a internet;
- De bloqueios, limitações ou configurações do próprio aparelho; ou
- Do descumprimento dos requisitos técnicos apresentados no aplicativo.
6.5. A impossibilidade de utilização do Tap to Pay por incompatibilidade do aparelho não dará direito automático ao voucher, à substituição do benefício ou a qualquer forma de compensação.
6.6. Esta disposição não afasta eventual responsabilidade das Organizadoras por falhas comprovadamente relacionadas aos serviços sob sua responsabilidade, conforme a legislação aplicável.
7. Benefício, Limites e Regras do Ifood Card
7.1. A consultora que preencher todos os requisitos previstos neste Regulamento receberá 01 (um) código digital (iFood Card) no valor nominal de R$ 30,00 (trinta reais).
7.2. Aplica-se o limite estrito de 01 (um) iFood Card por CPF/conta cadastrada. O atingimento de volumes financeiros superiores a R$ 300,00 não concederá direito a vouchers adicionais.
7.3. O iFood Card é um prêmio pré-pago, pessoal e intransferível. Em nenhuma hipótese poderá ser convertido em dinheiro, objeto de trocas, compensações financeiras ou transferências bancárias (via Pix/TED).
7.4. O limite é de um voucher por consultora, CPF e conta cadastrada no aplicativo durante toda a campanha, independentemente:
- Da quantidade de transações realizadas;
- Do valor total transacionado acima de R$ 300,00; ou
- Da quantidade de aparelhos utilizados.
7.5. Sem prejuízo das demais cláusulas previstas neste regulamento, para utilização do Ifood Card deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
- Canal de Resgate: O resgate do código deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo móvel do iFood (Aba Perfil > Pagamentos > iFood Card > Resgatar). Não é permitido o resgate via navegador/web;
- Validade do Código de Resgate: A participante possui o prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias, contados da data de envio/emissão do código, para efetuar o resgate no aplicativo iFood;
- Validade do Saldo na Carteira: Uma vez resgatado, o saldo referente ao iFood Card permanecerá disponível na Carteira do aplicativo iFood pelo prazo de 90 (noventa) dias para utilização em pedidos;
- Compras de Valor Superior: Caso o valor total do pedido no aplicativo iFood (incluindo produtos e frete) exceda o saldo de R$ 30,00 disponível na Carteira, a participante poderá complementar a diferença utilizando qualquer outra modalidade de pagamento aceita e disponível na plataforma do iFood (como cartão de crédito, PIX ou vale-refeição/alimentação, quando aplicável);
- Compras de Valor Inferior e Saldo Remanescente: Caso o valor total do pedido seja inferior a R$ 30,00, o saldo restante permanecerá mantido na Carteira do aplicativo iFood, podendo ser utilizado em futuras compras até o limite do prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da data do resgate do código.
- Expiração: A não realização do resgate ou a não utilização do saldo nos prazos de 90 dias supramencionados acarretará a perda definitiva do benefício, sem direito a renovação, estorno, reemissão ou indenização;
- Abrangência de Uso: O saldo poderá ser utilizado para pagamento de produtos e frete em compras no aplicativo iFood. Não é aplicável para pagamento de assinaturas nem se confunde com a funcionalidade iFood Benefícios.
7.6. Em caso de cancelamento de pedido no aplicativo iFood cuja compra tenha sido paga total ou parcialmente com o saldo do iFood Card, o valor correspondente utilizado no pedido será estornado e recreditado automaticamente na Carteira do iFood da participante.
7.6.1. O estorno previsto neste item não renovará nem prorrogará o prazo de validade do saldo, permanecendo inalterada a data limite de expiração de 90 (noventa) dias contada do resgate original do voucher no aplicativo iFood.
8. Da Entrega e Disponibilização
8.1. A validação e o envio do código do Ifood Card ocorrerão no prazo de até 10 dias corridos, contados do término da campanha.
8.2. A entrega do benefício será efetuada via comunicação digital direta, notificação via aplicativo revenda Jequiti ou e-mail cadastrado ou mensagem via whatsapp.
8.2.1. É dever da participante manter seus dados de contato e-mail e telefone devidamente atualizados. As Organizadoras não se responsabilizam por falhas na entrega decorrentes de incorreções cadastrais.
8.3. Caso não receba o voucher até a data indicada, a consultora deverá entrar em contato pelo e-mail contato@upvendas.app, até 2 dias corridos.
8.4. Havendo inconsistência cadastral ou necessidade de validação, as Organizadoras poderão solicitar informações estritamente necessárias à confirmação da identidade da consultora e do cumprimento das regras, concedendo prazo razoável para regularização.
8.5. Para garantir o adequado direcionamento das solicitações, o atendimento às participantes será dividido de acordo com a natureza da demanda ou ocorrência técnica, observando-se os canais oficiais abaixo descritos:
- a) Dúvidas sobre a Campanha, Elegibilidade, Apuração e Tap to Pay:Quaisquer dúvidas, inconsistências cadastrais, contestação de valores apurados ou problemas relacionados ao uso da funcionalidade Tap to Pay no aplicativo Revenda Jequiti deverão ser encaminhadas ao suporte oficial da campanha pelo e-mail contato@upvendas.app.
- b) Erros de Validação, Inserção de Código e Problemas no Aplicativo iFood: Após o envio e recebimento do código digital do iFood Card, eventuais falhas técnicas relacionadas ao resgate, código inválido, erro na inserção da chave ou indisponibilidade do saldo na carteira deverão ser tratadas diretamente com o suporte do iFood, por meio do chat de atendimento integrado ao próprio aplicativo iFood (Aba Perfil > Ajuda).
8.6. As Organizadoras não possuem ingerência sobre a infraestrutura tecnológica do aplicativo iFood nem sobre o canal de atendimento ao cliente mantido por este, de modo que incorreções de digitação, expiração do prazo de resgate ou recusas de código geradas por instabilidades na plataforma iFood deverão ser dirimidas diretamente com a respectiva prestadora do serviço de voucher.
9. Prevenção à fraude e desclassificação
9.1. As Organizadoras utilizam ferramentas de monitoramento e auditoria sistêmica para garantir a integridade da campanha.
9.2. Poderá ser desclassificada as participante que:
- Fornecer informações falsas;
- Manipular o mecanismo da campanha;
- Utilizar conta, aparelho ou cadastro de terceiros;
- Fracionar, duplicar ou simular vendas com a finalidade de obter vantagem indevida;
- Realizar operações fictícias ou sem venda efetiva de produtos;
- Praticar fraude ou qualquer outra irregularidade; ou
- Violar este Termo, as regras do aplicativo ou as condições aplicáveis aos meios de pagamento.
9.3. A desclassificação deverá ser fundamentada em registros verificáveis. Quando cabível, será assegurado canal para esclarecimento e correção de eventual erro de apuração.
9.4. A identificação de fraude ou irregularidade poderá resultar no bloqueio ou cancelamento do benefício, sem prejuízo das medidas previstas em lei e nos demais contratos aplicáveis.
10. Proteção e Tratamento de Dados Pessoais
10.1. As Organizadoras realizarão o tratamento dos dados pessoais e dados transacionais das participantes em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
10.2. Os dados coletados serão utilizados estritamente para as finalidades de: validação do aceite, verificação de elegibilidade, apuração de transações, prevenção à fraude, operacionalização da entrega do iFood Card e atendimento a obrigações legais/regulatórias.
10.3. Os dados serão compartilhados somente na medida necessária à execução da campanha e à operação dos serviços de pagamento, observadas as responsabilidades de cada participante da operação.
10.4. Para obter informações sobre privacidade e exercer seus direitos, a consultora poderá entrar em contato pelo e-mail contato@upvendas.app
- Da propriedade Intelectual e Uso de Marcas de Terceiros
11.1. As marcas, nomes comerciais, logotipos, insígnias, expressões de propaganda e demais sinais distintivos mencionados neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a “Jequiti”, “Tap to Pay” e “iFood / iFood Card”, pertencem exclusivamente aos seus respectivos titulares e/ou licenciantes legítimos, sendo protegidos pela legislação de propriedade industrial e direitos autorais.
11.2. A presente campanha de incentivo é realizada de forma autônoma pelas Organizadoras. A inclusão do benefício iFood Card decorre tão somente da aquisição no mercado de produtos pré-pagos digitais emitidos pelo iFood, não implicando, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de associação de marcas (co-branding), patrocínio, endosso, sociedade, parceria estratégica ou vínculo de responsabilidade direta da empresa titular da marca iFood com a organização, gestão ou apuração desta campanha.
12. Disposições Gerais e Canal de Atendimento
12.1. As Organizadoras reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a campanha por motivo de força maior, caso fortuito ou determinação de autoridade competente, mediante aviso prévio disponibilizado no aplicativo.
12.2. As dúvidas, controvérsias ou situações não contempladas neste Regulamento serão avaliadas e dirimidas pelas Organizadoras com base nos princípios da boa-fé e da razoabilidade.
12.3. Este Termo somente poderá ser alterado por motivo justificável. Mudanças relevantes serão informadas no aplicativo e não prejudicarão participantes que já tenham cumprido os requisitos sob a versão anteriormente vigente.
12.4. Este instrumento é regido e interpretado segundo as leis da República Federativa do Brasil.
13. Responsabilidades
13.1. A consultora é responsável:
- Pela veracidade dos dados informados;
- Pela atualização de suas informações cadastrais;
- Pela segurança de suas credenciais;
- Pela compatibilidade e configuração de seu aparelho celular;
- Pela utilização regular do aplicativo e do Tap to Pay; e
- Pela observância das regras de uso do voucher.
13.2. A participação na campanha não cria vínculo empregatício, societário ou de representação adicional entre a consultora e as Organizadoras, permanecendo aplicáveis os instrumentos que já disciplinam a relação comercial existente.
13.3. Cada entidade envolvida responderá pelos atos e serviços sob sua responsabilidade, na forma da legislação e dos contratos aplicáveis.
14. Atendimento e disposições finais
14.1. Dúvidas ou solicitações relacionadas à campanha poderão ser encaminhadas para contato@upvendas.app .
14.2. Situações omissas serão analisadas pelas Organizadoras de boa-fé, com base nos critérios objetivos da campanha e na legislação aplicável.
15. Aceite eletrônico
15.1. Ao selecionar a opção “Li e aceito o Regulamento da Campanha Tap to Pay”, a consultora declara que:
- Teve acesso ao conteúdo integral deste Termo;
- Leu e concorda com suas condições;
- Está ciente de que precisa transacionar, no mínimo, R$ 300,00 por meio do Tap to Pay;
- Está ciente de que o Tap to Pay exige aparelho celular compatível com a tecnologia NFC; e
- Compreende que o simples aceite do Termo não garante o recebimento do voucher.
15.2. O aceite poderá ser comprovado por registros eletrônicos, incluindo identificação da conta, data e hora, versão do Termo e demais elementos técnicos necessários à integridade do registro.